OE2023 permite o descongelamento das rendas

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) traz novas alterações tendo como principal mudança para o próximo ano 2023 o descongelamento das rendas anteriores a 1990.

Por Nuno Martins

Desde o início da pandemia que o Governo tem demonstrado que a habitação é um dos itens mais importante da sua agenda, desta feita são esperadas várias mudanças neste capítulo com especial ênfase para a primeira revisão, desde 2012, do NRAU promulgado em 2006.

O Jornal Público adianta que o Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) não contempla um novo embargo nas rendas, quer isto dizer que se prevê que os contratos arrendatários celebrados antes de 1990 transitem para o regime de arrendamento atual.

Em maio do próximo ano termina a legislação em vigor instituída pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano em 2006, que foi atualizada por 5 anos e prolongado o prazo por mais 10 no NRAU de 2012. O facto de o OE2023 não implicar nova suspensão, levará à atualização das rendas. A última medida tomada sobre este assunto foi, como afirma o Jornal de Negócios, quando o OE2022 voltou a “suspender a atualização das rendas antigas até meados do próximo ano”, algo que não constará do novo Orçamento de Estado.

A modificação prevista para o próximo ano, aparece também como o cumprir da promessa feita pelo Governo aos portugueses na elaboração do Orçamento de Estado atualmente em voga, quando afirmou ao Jornal de Negócios que seriam tomadas em 2023 as “medidas necessárias para atualizar as rendas antigas”.

a