Eutanásia: crime ou direito a ter uma morte digna?
138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções. Numa corrida contra o tempo após o chumbo do Orçamento de Estado e a promessa de dissolução da Assembleia, o decreto-lei envolvendo a despenalização da eutanásia e a morte medicamente assistida voltou a receber luz verde por parte dos deputados do hemiciclo. Seguindo um padrão de andar para trás e para a frente, desde 2018, e atirando a decisão sempre para depois, o diploma foi vetado pela segunda vez pelo Palácio de Belém, em conjunto com o Tribunal Constitucional. Após o adiamento da promulgação, o decreto voltará a debate no Parlamento, agora que estão concluídas as eleições legislativas. No país, este é um tema fraturante, do ponto de vista corporativo, religioso, e não só, o que impõe a questão: a eutanásia deverá ser um crime ou o direito a ter uma morte digna?
Reportagem de Luís Pedro Silva
O que é a eutanásia e o suicídio medicamente assistido?
Em primeiro, é preciso distinguir eutanásia de suicídio assistido. Etimologicamente, a palavra “eutanásia” deriva do grego: eu, “boa”, e thanatos, “morte” e deve ser entendida como o ato intencional de provocar uma morte indolor a um indivíduo, como forma de lhe aliviar o sofrimento provocado por uma doença incurável e/ou dolorosa. Este conceito opõe-se à ortotanásia, no sentido em que, segundo Armando Vaz Moura, médico de medicina geral e familiar no Centro de Saúde de Tondela, “não significa auxiliar, acelerar, ou permitir a morte de modo passivo”.
Já o suicídio assistido consiste não em causar a morte de outrem de forma direta, mas de dar auxílio, através de informações ou meios necessários ao suicídio do outro com o propósito de eliminar o seu sofrimento. A expressão “suicídio (ou morte) medicamente assistido” é muitas vezes utilizada, tendo em conta que, de modo geral, é um médico a prestar esse auxílio, da mesma forma que as legislações em vigor em alguns Estados exigem que seja um médico a praticar a eutanásia, mediante um pedido expresso do doente.
O histórico de “ping–pong” de um decreto-lei
Em Portugal, a relevância política da luta pela despenalização da eutanásia e da morte medicamente assistida começou a ganhar força em 2015, com a criação do Movimento “Morrer com Dignidade”. Este movimento cívico promoveu, no ano seguinte, um manifesto que defendia a “urgência de despenalizar e regulamentar a morte assistida”, pode ler-se no site oficial do movimento. O manifesto foi assinado por centenas de personalidades das mais diversas áreas, incluindo política, como foi o caso de Rui Rio, Paula Teixeira da Cruz, Francisco Lousã, Mariana Mortágua, Marisa Matias, Isabel Moreira, entre muitos outros, numa lista de assinaturas que perfez um total de 292. A partir deste ano, começaram a dar entrada petições no Parlamento que obrigaram os deputados a debater o tema da eutanásia.
2018 foi o ano em que a discussão sobre a despenalização da morte medicamente assistida começou a dar frutos na Assembleia da República. Em maio desse ano, o projeto socialista de despenalizar a eutanásia recebeu 110 votos a favor e 115 contra. Embora chumbado à tangente, esta foi a melhor votação que já se havia conseguido à época.
Em fevereiro de 2020, mais de um ano e meio depois da primeira votação, foram aprovadas cinco iniciativas legislativas do PS, PAN, BE, PEV e IL, com uma maioria de deputados a levantarem-se a favor. Os projetos de lei destes cinco partidos têm em comum a despenalização para quem pratica a morte medicamente assistida, segundo as condições definidas pela lei, e a garantia de os médicos e enfermeiros poderem alegar objeção de consciência. Para além disso, estipulam, com algumas diferenças, a necessidade de o doente confirmar várias vezes a sua vontade, mediante pareceres médicos.
A 29 de janeiro de 2021, o Parlamento faz passar, pela primeira vez, o diploma sobre a lei da eutanásia, com 136 dos 230 deputados do PS, BE, PAN, PEV e IL, além das não- inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, a mostrarem-se favoráveis à despenalização da morte medicamente assistida. O documento seguiu para Belém, onde, em março do mesmo ano, foi considerado, com o apoio dos juízes do Palácio Ratton, “inconstitucional” aos olhos do Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa. De acordo com o site oficial da presidência, o próprio considera que existe uma “insuficiente densidade normativa” nos termos que estabelecem como crime a prática da morte medicamente assistida, justificando que o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema” seria excessivamente indeterminado. Estava feito o primeiro veto presidencial.
Com o objetivo de contornar as lacunas encontradas no decreto-lei pelo Presidente da República e o Tribunal Constitucional, a Assembleia voltou a reunir-se, em setembro de 2021, para aperfeiçoar as explicações sobre a doença de gravidade extrema, definindo-a como “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”, lê-se na revista Visão. Em novembro, o Parlamento aprovou novamente o decreto, com votos a favor das bancadas do PS, BE, PAN, PEV, IL, e das deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Um mês depois de ser aprovada pelos parlamentares, o chefe de Estado vetou pela segunda vez a lei da eutanásia. Marcelo Rebelo de Sousa alega contradições no diploma e que uma possível alteração dos termos corresponderá “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, pode ler-se no decreto n.o 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, sobre a morte medicamente assistida devolvido, sem promulgação, à Assembleia da República.
O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.
(Solicitação do Presidente da República ao decreto devolvido à Assembleia a 29/11/2021)
A eutanásia é crime em Portugal?
No final de contas, o Código Penal Português não prevê a eutanásia e morte assistida como crimes. No entanto, a sua prática pode ser punida segundo três artigos: homicídio privilegiado (artigo 133o), cuja pena pode variar entre um e cinco anos; homicídio a pedido da vítima (artigo 134o) e crime de incitamento ou auxílio à vítima (artigo 135o), com penas de prisão até três anos.
É com o objetivo de despenalizar e regular estas práticas que a Assembleia da República voltou, em novembro de 2021, a discutir a legalização da eutanásia. Neste contexto, João Vieira de Lima, advogado e ex-secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração do II Governo Constitucional, em 1978, admite que no debate sobre este assunto “há uma tentação enorme de se educarem atitudes e preconceitos de várias naturezas”. Confessa, no entanto, que a regulamentação jurídica da eutanásia “tem de decorrer do maior consenso que se pode adquirir de uma discussão livre sem os tais preconceitos”.
“O Código Penal Português não é a finalização, é parte dos raciocínios e das discussões que temos de ter, com um cuidado e uma situação tão difícil como este debate”, completa o advogado. João Vieira de Lima salienta ainda que a estruturação jurídica do Código Penal deve decorrer de uma discussão “universalizada e livre, total e absoluta”, na qual se estabelece o que a sociedade realmente quer. Para o ex-secretário de Estado, ninguém pode impor a um cidadão um “conceito terminal de que não se pode discutir nada, porque a vida é indisponível”, pois, caso contrário, o debate sobre a eutanásia transforma-se numa “novela que se modifica aqui e ali, mas chegando sempre ao mesmo resultado”.
Quanto aos avanços e recuos do decreto-lei no Parlamento, João Vieira de Lima considera que a decisão do Presidente da República de vetar pela segunda vez a despenalização da eutanásia foi jurídica e resulta dos pressupostos em que Marcelo Rebelo de Sousa acredita. «Pelo facto do PR não acreditar ou ter alguns preconceitos em relação à sua formação moral e religiosa, não significa que toda a gente tenha de aceitar. Isto não é uma crítica direta, não é sequer dizer que ele não está a ter uma conduta menos honesta, mas é dizer “atenção, e os outros que não pensam como o presidente?”», declara o advogado.
Apesar disso, o ex-secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração volta a reforçar que, embora a legalização da eutanásia seja um tema muito difícil de ser discutido, não tem de ser tabu, uma vez que é em função da discussão que se faz o enquadramento jurídico do caso.
Como é que o Código Deontológico influencia a opinião médica?
A despenalização da lei da eutanásia e da morte medicamente assistida é alvo de discussões, não só políticas, mas também médicas, provocando uma cisão no seio desta classe. Armando Vaz Moura confessa que não é, pessoalmente, “a favor de induzir ativa ou passivamente [por não intervenção] a morte de qualquer ser humano”. Esta linha de pensamento é partilhada, igualmente, por António Vieira Lopes, médico de medicina interna no Hospital de São João, no Porto.
Em jogo está o Juramento de Hipócrates, compromisso efetuado pelos médicos aquando da sua formatura que prometem a prática de uma medicina ética e honesta, sem que sejam juízes da vida ou morte de alguém. Aqui, o internista impõe a necessidade de um limite para o desejo e liberdade individuais, a partir do momento em que esta envolve a interação de outras pessoas, neste caso, membros da classe médica. “Quem está a refletir sobre isto tem de perceber que nunca é uma atitude só do indivíduo. Tem de pensar que vai ter de ser uma equipa a fazê-lo. E acho que quem quer ser eutanasiado, está tão desesperado que não pensa nisso, mas nós temos de pensar”, completa.
Também o médico de família reconhece a não existência de casos ou justificações para a prática da eutanásia ou morte medicamente assistida, afirmando que “atualmente existem diversos meios, químicos ou outros, de aliviar por completo o sofrimento de um ser humano (ou outro ser vivo), sem lhe acelerar a morte”. Mas será que eutanasiar um doente é um direito inerente a um estado terminal ou irreversível? Armando Vaz Moura acredita que qualquer ser humano que esteja no final da sua vida mantém os direitos intrínsecos à vida humana na íntegra, “inclusive a ter o seu sofrimento mitigado”, não possui, no entanto, o direito à morte assistida, visto que a autonomia e dignidade da pessoa podem ser garantidas de outras formas.
António Vieira Lopes vai mais longe e admite a existência de um problema, que esse sim é merecedor de discussão: o prolongamento indevido da vida. “Ao não dar um cuidado, não estou a matar, estou a deixar a doença seguir o seu curso, e tento tirar o sofrimento, dando morfina e outros medicamentos que aceleram um pouco a morte”, sublinha o médico de medicina interna. Contudo, quanto à legalização da eutanásia, o internista refere que este tema deriva da inatividade da sociedade, deixando claro que “este assunto só se coloca porque as pessoas não têm mais nada em que pensar” e que, acima de tudo, “não respeitam o ser humano na sua essência”.
“Queimar indivíduos porque são judeus, estamos todos de acordo que isso é mau, mas e nós agora vamos matar pessoas porque elas nos pediram?”, questiona o médico no São João, concluindo que a legalização da eutanásia nunca poderá ser um progresso civilizacional, uma vez que será impossível distinguir quando esta é praticada pelas boas ou más razões, como aconteceu no passado.
E qual é a posição da Igreja Católica portuguesa?
Para muitos, um dos argumentos contra a legalização da eutanásia é que esta é vista como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado a Deus, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém.
José Henriques Santos, padre católico, assegura que a discussão sobre a despenalização e regulação da eutanásia e da morte medicamente assistida é uma temática de cariz, não apenas religioso, mas, sobretudo, “humanitário, antropológico e filosófico”. Do interesse de todos, sejam crentes ou não crentes, o padre toma como princípio geral de que Deus concede o dom da vida, mas que, no entanto, “não se trata de ser Ele a tirá-la a alguém, mas de permitir que seja vivida com dignidade, do início ao fim”.
Assegurando que a “Igreja é sempre pela vida” e, por isso, contra a eutanásia e os projetos- lei que esta envolve, José Henriques Santos faz questão de sublinhar que não é igualmente a favor da obstinação terapêutica, também designada como “encarniçamento terapêutico”, que tem por objetivo “a aplicação de todos os métodos, diagnósticos e terapias, que não proporcionam qualquer benefício ao doente, prolongando de forma artificial e inútil a sua vida”. Neste sentido, o cónego reforça que a compaixão médica deve ser ativa, e não apenas emotiva, sendo, por isso, necessário que a medicina “ao invés de desistir no combate aos meios e modos e de aliviar o sofrimento – apesar de muito já se ter conseguido – deve continuar na busca desses instrumentos”.
Perante a legalização da lei eutanásia, o padre católico confessa que a opinião em relação a este tema pode ser influenciada inconscientemente pela crença numa religião. Sublinha, contudo, que qualquer doutrina religiosa que conduza as pessoas a posições e decisões, “sem o filtro da razão, do diálogo, da auscultação da ciência”, não passa de fanatismo, deixando claro que esta é uma caraterística que não identifica o cristianismo.
Deve a psicologia ser parte ativa na discussão da legalização da eutanásia?
Em novembro de 2021, foi aprovado na Assembleia da República o diploma sobre a eutanásia. No entanto, não deixou claro o acompanhamento psicológico como parte do protocolo de morte medicamente assistida, ficando a dúvida se este acompanhamento deverá ser obrigatório no processo ou o doente deve ter o poder de decidir se quer ser acompanhado por um profissional.
Adriana Alves, psicóloga clínica, defende que “a pessoa pode e merece decidir” se pretende tal acompanhamento, uma vez que “a obrigatoriedade da presença de um psicólogo aniquila, à priori, o direito à liberdade de escolha” em relação a quem o doente pretende partilhar as suas decisões e desconfortos emocionais. Ressalta, no entanto, que a intervenção psicológica é sempre uma mais-valia, visto que é ela “que promove autoconhecimento, capacitação da pessoa para fazer escolhas adequadas e assegura que a opção pela eutanásia respeite, tanto quanto possível, o melhor interesse da pessoa e os seus verdadeiros desejos”.
Para Teresa Chuva, psicoterapeuta e, igualmente, psicóloga clínica, em caso de despenalização da morte medicamente assistida, “o psicólogo terá um papel essencial”, na medida em que, só através de uma avaliação realizada por uma equipa multidisciplinar, na qual se inclui um profissional da psicologia, é que a pessoa “estará em plena consciência para tomar uma decisão e fazer uma escolha com a qual fique, de facto, em paz”.
Já Adriana Alves salienta que, para esta decisão, os elementos emocionais, “como o medo, a angústia, a desmotivação ou a tristeza poderão constituir causas e aceleradores na procura da morte”. Por isso, a psicóloga clínica considera que a avaliação, acompanhamento e orientação do doente que deseja seguir em frente com a eutanásia passa, sobretudo, pela ajuda à adaptação à doença, pela exploração do “significado da vida e da experiência de sofrimento” e das “alternativas existentes à morte medicamente assistida”.
Quanto à posição ocupada pelos psicólogos no atual debate sobre a legalização da eutanásia, a psicoterapeuta confessa que “a psicologia é muitas vezes confundida ou substituída pela psiquiatria, sendo que se complementam (ou deveriam) uma à outra”, acreditando, contudo, que esta classe cada vez mais ocupa um lugar “benéfico” na sociedade. Sob outra perspetiva pensa Adriana Alves, destacando que “cabe ao psicólogo contribuir para o desenvolvimento de políticas e práticas nesta matéria” e que, com recurso à investigação, se produz “evidência científica e adequada informação”.
Os partidos inscreveram a eutanásia nos seus programas eleitorais de 2022?
Aquando das eleições europeias de 2019, o Patriarcado de Lisboa fez um “resumo” daqueles que consideram ser os temas católicos fundamentais, um dos quais a rejeição da eutanásia, mostrando a posição de cada partido político à época, que, atualmente, pouco ou nada difere.
Para as eleições legislativas de 30 de janeiro, o Livre, o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e o Bloco de Esquerda (BE) foram os únicos partidos com assento parlamentar a inscrever a despenalização da eutanásia e morte medicamente assistida nos seus programas eleitorais – o BE e o PAN já se mostravam a favor da eutanásia em 2019. O partido da papoila propõe o dignificar do fim da vida e a possibilidade de uma morte digna através da legalização do decreto-lei e “da disponibilização de apoio médico e psicológico especializados”, como se pode ler na sua proposta eleitoral na área da saúde no seu site oficial.
Já o PAN, de acordo com o seu manifesto, considera que a prática da eutanásia deve decorrer de “critérios clínicos e psicológicos bem definidos, garantindo a possibilidade de decisão sobre a própria vida dos/das utentes que se encontrem em situações de sofrimento intolerável depois de terem sido colocados à sua disposição todos os meios e abordagens terapêuticas indicadas para a situação particular de doença”.
De acordo com o programa eleitoral do BE, o partido dirigido por Catarina Martins relembra que “o Bloco de Esquerda esteve na primeira linha da luta por uma lei que despenalize a morte assistida em Portugal” e assume o compromisso de “completar o processo legislativo até à sua aprovação definitiva”, depois do Presidente da República constituir uma “força de bloqueio à decisão da maioria do parlamento e da opinião da maioria da sociedade portuguesa”.
Por outro lado, o único partido que inclui a morte medicamente assistida no seu programa eleitoral, numa perspetiva contrária aos restantes, tal como sucedeu em 2019, é o CDS- PP, que defende “de modo intransigente a vida desde a concepção até à morte natural”, sendo, por isso, uma das suas principais medidas o impedimento da legalização da eutanásia.
Enquanto a despenalização da morte medicamente assistida não é aprovada em Portugal, esta já é uma realidade em cinco países europeus – Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça e Espanha. Desde 2009, oito portugueses decidiram ir morrer à Suíça apoiados pela Dignitas, uma organização sem fins lucrativos que “oferece suicídio assistido/acompanhado” e “ajuda a morrer com dignidade”. A TSF noticia ainda que há mais de 20 pessoas com residência em Portugal inscritas nesta associação e, segundo dados oficiais, em 2020, a Dignitas ajudou 221 pessoas de mais de 20 nacionalidades a pôr fim à vida.