Comissão Europeia lista dez tratamentos mais promissores para o combate à pandemia de COVID-19
A Comissão Europeia determinou, na passada sexta-feira, dia 22 de outubro, uma lista de medicações e tratamentos com forte potencialidade de serem autorizadas na União Europeia na atual luta contra a COVID-19.
Por João Nogueira
A lista composta por dez terapêuticas, das 82 candidatas, indicada por um grupo de peritos científicos independentes, está dividida em três categorias, definidas de acordo com a situação do sujeito que recorrerá aos fármacos. A categorização é a seguinte: primeiro, para as fases iniciais de infeção, a toma de anticorpos monoclonais antivirais; segundo, antivirais orais para utilização tão rápida quanto possível após a infeção; e por último, imunomoduladores para o tratamento de doentes já hospitalizados.
Nestas categorias os medicamentos indicados são o Ronapreve, Xevudy e Eyusheld para o primeiro grupo; Molnupiravir, PF-07321332 (Pfizer) e AT-527 para o segundo grupo; e Actemra (tocilizumab), Kineret (anacinra), Olumiant (baricitinib) e Lenzilumab para a último grupo.
Segundo Margaritis Schinas, vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, “é importante protegermo-nos, para além da vacinação”. A vacinação contra a COVID-19, que começou no início de 2021, foi o método levado a cabo para proteger preventivamente contra a infeção, procurando evitar o agravamento da infeção nos doentes e o elevado número de mortes. Concordando que a vacinação é fundamental para terminar a pandemia, Stella Kyriakides, comissária responsável pela Saúde e Segurança dos Alimentos, declarou que “os doentes com COVID-19 necessitam efetivamente de tratamentos seguros e eficazes para combater a infeção, melhorar as suas perspetivas de recuperação rápida, reduzir as hospitalizações e, sobretudo, impedir a perda de vidas.”
A Comissão Europeia pretende aprovar pelo menos cinco terapêuticas até ao final de 2021, segundo Stella Kyriakides. Neste momento, seis que integram a lista de dez terapêuticas selecionadas, estão a ser examinadas e com um pedido de autorização de introdução no mercado à Agência Europeia de Medicamentos. Esta permissão será concedida se os dados finais demonstrem a sua qualidade, segurança e eficácia.