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Comissão para a Avaliação e Qualidade



   

Competências

Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu

(Despacho n.º 2654/ 2010, do DR 2.ª série, N.º 27, do 9 de fevereiro de 2010)

Artigo 66º

Comissão para a Avaliação e Qualidade

Funcionamento e Competências

1. O Presidente da ESEV nomeia uma Comissão para a Avaliação e Qualidade, que funciona na dependência do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPV e o respetivo Presidente.

2. A constituição da comissão referida no número anterior deve assegurar a representatividade de todos os órgãos, unidades e serviços:

a) Representante do Gabinete de Cooperação Interinstitucional;

b) Associação de Estudantes e Antigos Estudantes;

c) Representante da Presidência;

d) Representante do Conselho Técnico-Científico;

e) Representante do Conselho Pedagógico;

f) Coordenadores de Curso (1.º e 2.º ciclos);

g) Responsável dos Serviços Académicos;

h) Responsável do Pessoal Não -Docente;

i) Personalidades externas de reconhecido mérito.

3. O Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPV aprova o regulamento da Comissão, o qual deve regular a sua competência e regras de funcionamento.

4. O Presidente da Comissão pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.

5. A Comissão dispõe de apoio técnico e de secretariado necessário à realização das suas tarefas.

6. São competências específicas desta Comissão, designadamente:

a) Responder à missão do IPV/ ESEV e atualizá-la, nomeadamente no seu papel no desenvolvimento da cidade, da região e do país;

b) Reforçar o contributo da ESEV para a coesão social, a cidadania ativa, o diálogo;

c) Ajudar a ESEV a reposicionar -se face à comunidade interna e externa, identificando, também, as necessidades e as oportunidades do mercado de trabalho;

d) Promover a participação da comunidade interna (docente, não docente e discente) e externa, no acompanhamento da concretização dos objetivos do Processo de Bolonha,

i) em estreita ligação com o referenciado no n.º 2 do presente artigo e com o IPV, sem se sobrepor às respetivas competências;

ii) em sintonia com as várias recomendações da Comissão Europeia e com as várias leis.

e) Assegurar o acesso facilitado a informações e consultoria de qualidade sobre, nomeadamente, as oportunidades do Processo de Bolonha e da Aprendizagem ao Longo da Vida;

f) Facilitar e sistematizar a relação entre os vários atores;

g) Apoiar a preparação do processo de acreditação e avaliação, de um ponto de vista global e estratégico;

h) Participar:

i) No bom cumprimento das solicitações dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do RJIES;

ii) No desenvolvimento de uma política de responsabilização de cada um e de cada unidade pelo seu desempenho e pelos resultados alcançados;

iii) No envolvimento de todos numa cultura de excelência;

iv) Na inovação do ensino e da aprendizagem;

i) Orientar os desempenhos dos diferentes atores para os objetivos definidos;

j) Repensar as ações de orientação e consultoria;

k) Sistematizar as boas práticas e rentabilizar os trabalhos para, nomeadamente, facilitar a elaboração do Relatório de concretização do PB

(artigo 66.º -A do Decreto -Lei n.º 107/ 2008 de 25 de Junho);

l) Sensibilizar os agentes do mercado do trabalho através, nomeadamente, da sua inclusão em iniciativas levadas a cabo pela Comissão.